Carro > Acessórios > Acessórios para Pick Up e SUV > Estribo Lateral >

Kit Quebra Mato Estribo Plataforma De Alum Tr4 Todos Os Anos

Encontraproduto.com.br - Kit Quebra Mato Estribo Plataforma De Alum Tr4 Todos Os Anos
Encontraproduto.com.br - Kit Quebra Mato Estribo Plataforma De Alum Tr4 Todos Os Anos


R$ à vista


Avaliação mais recente
4.8
Características

Histórico de preços

avatar 1 Mercado Livre
R$1339.52
avatar 1 Compre sua peça
Indisponível

Ficha Técnica e Modo de uso:


IMPORTANTE: CONSULTE O VALOR DO FRETE NO CAMPO DE PERGUNTAS ANTES DE REALIZAR A COMPRA.


do produto: ESTRIBO PLATAFORMA DE ALUMÍNIO GRAFITE TR4.

Estribo lateral para o seu veículo, confeccionado em Aço e com pintura em eletrostática de excelente qualidade o produto vai completo para a instalação, este é um acessório de extrema importância quando se trata de facilidade para todos, além disso, tem um design moderno que com certeza completa o visual do seu veículo.
Suporta até 150 kg bem distribuídos.


Tabela de aplicação:
Compatível com a TR4 todos os anos.


do produto: QUEBRA MATO OU PARA-CHOQUE DE IMPULSÃO COM PROTETOR DE CARTER CROMADO.

O para-choque de impulsão ou mais conhecido como quebra mato é um acessório para oferecer uma proteção extra na parte dianteira do veículo, mas que também com um design moderno oferece um visual mais completo para o seu veículo.


Compatível com a TR4 todos os anos.


Tabela de aplicação:
Especificação do produto:
Tubo de 2,5”.

CROMO de excelente qualidade.


Garantia de 1 ano pelo fabricante.


Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional.




IMPORTANTE: CONSULTE O VALOR DO FRETE NO CAMPO DE PERGUNTAS ANTES DE REALIZAR A COMPRA.


**CONFIRMAR DADOS PARA ENVIO, ANO E MODELO DO VEICULO NO ATO DA COMPRA*

**IMAGENS ILUSTRATIVAS**

**NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR INSTALAÇÃO OU DESINSTALAÇÃO**

**RECOMENDAMOS QUE A INSTALAÇÃO SEJA EFETUADO POR UM PROFISSIONAL**

Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008.
Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.