Exportar para excel   Livros > Técnicos e de referência >

Curso De Direito Civil Brasileiro - Vol. 5 - 34ª Edição 2020

Encontraproduto.com.br - Curso De Direito Civil Brasileiro - Vol. 5 - 34ª Edição 2020
rastreando melhor oferta ...


R$69,00 à vista


Avaliação mais recente
4
Características
Autor : Maria Helena Diniz
Editora do livro : Saraiva
Gênero do livro : Direito, política e ciências sociais
Idade mínima recomendada : 15 anos
Idioma : Português
ISBN : 09788553613229
Marca : Não Disponível
Subgêneros do livro : Direito
Tipo de narração : Manual
Título do livro : CURSO DE DIREITO CIVIL BRASILEIRO - VOL. 5 - 34ª EDIÇÃO 2020
R$66.93
Melhor Oferta
Mercado Livre
R$69.00
Americanas.com
R$181.00   R$75.00
Oferta


Ficha Técnica e Modo de uso:


Referência no estudo do Direito Civil, a eminente Professora Maria Helena Diniz dedica-se a apresentar os principais temas da matéria nos oito volumes do Curso de Direito Civil Brasileiro.
Notadamente conhecida por sua didática, fruto de anos no magistério, preocupa-se em apresentar ao final da exposição teórica os pioneiros quadros sinóticos, proporcionando uma visão sintética do conteúdo abordado no capítulo.
O volume 5 fornece ao estudante uma visão panorâmica do Direito de Família, salientando as profundas e importantes modificações que essa área do direito civil vem passando, principalmente no que tange à proteção da família e das entidades familiares, ao reconhecimento de filhos, à situação jurídica dos cônjuges e dos companheiros, ao poder familiar, à guarda dos filhos, ao direito de visita, a adoção etc.
é incontestável a importância do trabalho da autora, sem dúvida uma das maiores civilistas dos nossos tempos.
A edição 2020 foi revista e atualizada e está de acordo com as Leis n.
13.
509/2017 e 13.
715/2018.




Como quem comprou avalia este produto


Informações do Produto: :Nessa aula a prof. Séfora Schubert explica os conceitos de pessoa e personalidade que constam no Art. 1º do Código Civil. Para mais vídeos, acesse: https://www.direitoemtela.com.br
Olá alunos do site direito em tela nossa aula de hoje é sobre artigo primeiro do Código Civil pessoa e personalidade Nesta aula Vamos aprender dois conceitos importantes constantes do artigo primeiro do Código Civil O primeiro é pessoa o segundo é personalidade vamos começar por pessoa pessoa é o sujeito é é o titular de relações jurídicas Ou seja é o sujeito que pode adquirir direitos e contrair deveres na ordem civil Mas quem pode ser sujeito de relações jurídicas pode ser sujeito a pessoa natural e a pessoa jurídica considerando que o artigo primeiro do Código Civil que é o artigo que nós vamos estudar hoje consta do título um que trata das pessoas naturais vamos nos ater ao conceito apenas de pessoa natural pessoa natural é o ser humano sem discriminação de qualquer tipo como idade sexo cor raça nacionalidade saúde então podemos concluir que pessoa é todo ser humano Como por exemplo o recém-nascido a criança o adolescente o idoso o absolutamente incapaz o relativamente incapaz ou seja todo ser humano nascido com vida sendo assim quando o artigo primeiro do Código Civil diz que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil é toda pessoa mesmo todo ser humano nascido com vida independentemente de qualquer discriminação agora que já estudamos O que é pessoa Vamos estudar o que é personalidade que consta também do artigo primeiro do Código Civil quando diz Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil Esse é capaz de direitos e deveres na ordem civil está tratando da personalidade e personalidade nada mais é do que a aptidão que toda pessoa tem de adquirir direitos e contrair deveres na ordem civil então quando o artigo primeiro do Código Civil diz que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil isso quer dizer que no Brasil Toda pessoa é capaz de adquirir direitos e contrair deveres na ordem civil ou seja toda pessoa é dotada de personalidade como a personalidade é um conceito jurídico no Brasil Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil mas poderíamos viver em um país onde Somente os homens teriam personalidade e somente os homens por exemplo poderiam adquirir direitos e contrair deveres na ordem civil mas não é o que acontece no nosso ordenamento jurídico onde Toda pessoa é capaz de direitos e dees na ordem civil então Só para deixar bem claro no Brasil toda pessoa independentemente de qualquer discriminação sexo idade raça é capaz de adquirir direitos e contrair deveres na ordem civil o que nós chamamos de personalidade mas preste bem atenção o artigo primeiro não está tratando de como a pessoa vai exercer os seus direitos e deveres mas sim da possibilidade de adquiri-los se a pessoa vai precisar de alguém para exercer os seus direitos e deveres já é uma questão de capacidade o que nós estudaremos nas próximas aulas Então vamos ver um exemplo de uma criança recém-nascida que pode adquirir direitos e deveres na ordem civil João é recém-nascido e herdou um imóvel de seu avô assim João tem direito de propriedade sobre o imóvel e tem obrigação de pagar os impostos do imóvel como João vai exercer o seus direitos sobre o Imóveis já é outra questão uma questão de capacidade que nós estudaremos nas próximas aulas mas o que importa é que João é uma pessoa e portanto ele tem a aptidão ele tem a possibilidade de contrair direitos e deveres na ordem civil vamos concluir a nossa aula de hoje o artigo primeiro do Código Civil determina que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil pessoa é o ser humano nascido com vida sem discriminação de qualquer natureza como idade sexo raça nacionalidade saúde e toda pessoa é sujeito de direito e portanto é capaz de adquirir direitos e contrair deveres na ordem civil o que nós denominamos de personalidade se você gostou dessa aula inscreva-se em e visite o nosso site Y