Saiu uma atualização lá no portal do FGTS digital onde foi implementada uma nova regra para ajuste no vencimento do débito do mês anterior nos casos de desligamentos do dia 1 ao dia 9 de cada mês quando da direita saque Imediato do FGTS Além disso foi criado um novo filtro lá no menu de guias parametrizadas Onde você consegue selecionar todos os empregados que foram desligados com direito a saque nós tivemos também a publicação de uma nova versão do manual do FGTS digital tem uma notícia lá no portal com mais detalhes que eu quero compartilhar com vocês aqui nesse vídeo fala DP conectado aqui é o professor Luciano Pimentel tô aqui para compartilhar com vocês uma atualização que aconteceu lá no portal do FGTS digital tem uma notícia falando um pouco mais sobre ela e também nós temos uma nova versão do manual mas basicamente pessoal o que que eles fizeram eles implementaram uma regra para ajuste no vencimento do débito do mês anterior para aqueles casos de desligamento do dia 1 ao dia 9 esse débito será ajustado automaticamente para d+ 10 que é o mesmo vencimento dos débitos rescisórios e você vai conseguir visualizar isso ali no portal tem uma notícia falando com mais detalhes sobre isso e também nós temos aí uma nova versão do manual eu quero compartilhar com vocês aqui nesse vídeo mas antes Se você não tá inscrito aqui no canal clica aí no botão de se inscrever e já deixa seu like Estamos aqui no portal então do FG test tal Portal de Notícias essa primeira notícia que tá em destaque aqui tá ela foi publicada no dia 6/12 e aqui na lateral vocês vão ver também que já tem a nova nova versão do manual disponível aqui basicamente o manual foi atualizado para atender essas mudanças que foram implementadas tá eu tô aqui com a notícia aberta ela vai dizer o seguinte fjt digital nova funcionalidade agilidade na geração de guas recisórios o fjt digital evoluiu para ajustar automaticamente o vencimento do débitos mensais de um empregado desligados entre o dia 1 e dia 9 do mês utilizando a funcionalidade e emissão de guias rápidas ou parametrizadas ele vai dizer mais aqui a partir da arrecadação meio do FGTS digital a data de vento do FGTS mensal foi alterada para o dia 20 do mês subsequente isso aí vocês já sabem né No entanto nas rescisões de contrato de trabalho em que o desligamento com o direito a saque do FGTS ocorrer entre os dias 1 e 9 do mês o recolhimento referente ao mês anterior deve respeitar o prazo de d+ 10 conforme o artigo 18 da Lei 8036 se você tá utilizando a plataforma do FGTS digital desde a implantação você já sabe sabe disso sempre que tem aí o desligamento do dia 1 ao dia 9 de cada mês você tem que olhar para o débito do mês anterior por quê Porque o vencimento dele é o mesmo vencimento dos débitos ali da guia recisória o que acontece é que esse débito antes ele ficava com o vencimento com prazo legal que era até o dia 20 do mês seguinte e lá na guias parametrizadas é que você tinha que fazer a junção desses dois débitos o débito do mês anterior mais os débitos recisórios tem uma porção de tutoriais aqui no canal ensinando você a fazer isso tá tá agora com a implantação desse ajuste automaticamente quando você enviar o desligamento o vencimento do débito do mês anterior desse empregado tá sendo desligado vai ser ajustado automaticamente para o mesmo vencimento ali das verbas decisórias ele vai dizer mais aqui ó Nessa situação ao processar o desligamento do período mencionado o sistema ajusta automaticamente a data de vencimento do débito mensal referente ao mês anterior antecipando para atender o prazo de recolhimento rescisório basicamente o que eu falei aqui tá essa mudança é muito importante pessoal porque ai no início da implantação vocês viam que muitas empresas acabavam não recolhendo corretamente o mês anterior porque não estavam sabendo essa regra não estava acompanhando as atualizações e nem também olhando manual agora não agora como o sistema vai separar aí vai ter que recolher dentro do prazo e se não recolher é claro vai já ter encargos sobre esses valores do mês anterior beleza com objetivo de facilitar O processo foi implementado uma atualização no FGTS digital que ajusta automaticamente o vencimento dos débitos mensais dos empregados desligados entre o dia 1 e dia 9 do mês dessa forma ao utilizar as funcionalidades de emissão de guia rápida ou parametrizada o usuário já encontraram os vencimentos antecipados adequados a essa nova regra pessoal eu vou falar aqui para vocês eu gostei demais dessa mudança por quê porque exatamente disso muitas empresas não estavam recolhendo corretamente o mês anterior porque não sabiam dessa previsão legal aqui do Artigo 18 da Lei 8036 acabamos gerando a guia rescisória e o mês anterior era recolhido na guia mensal desse empregado agora com o ajuste o sistema vai separar os débitos Então você querendo ou não vai visualizar e vai querer saber por que o sistema tá separando e vai ver que tem uma previsão legal para você fazer o recolhimento tudo junto tá Além disso foi implementado ali na no menu de gest parametrizadas o novo filtro que é esse filtro aqui vínculo desligado com direito ao saque otimizando os procedimentos de emissão de guia e garantindo maior praticidade do usuário Então esse filtro aqui também vai ser muito bom por quê Porque você já consegue filtrar todos os empregados desligados ali e consegue né gerar a guia deles atualmente a gente usa mais o filtro de CPF né Vai filtrando cada um mas esse filtro aqui vai ajudar bastante também no processo de utilização ali da plataforma Beleza então recapitulando aqui foi ajustado ali na plataforma a regra do vencimento do débito do mês anterior quando tem desligamento do dia 1 ao dia 9 automaticamente o vencimento desse débito não será até o dia 20 será em d+ 10 que é o mesmo vencimento das gueras decisórias tá lembrando aqui é só para os casos de desligamentos com saque Med medato do FGTS E Agora Nós temos um novo filtro ali também lá no menu de guas parametrizadas aonde você consegue filtrar apenas os empregados desligados com direito a saque tá bom pessoal o processo de emissão de guia permanece o mesmo você continua fazendo ali pelo menu de guias parametrizadas um exemplo agora o empregado tá sendo desligado agora no início de Dezembro né entre o dia 1 e dia 9 e o mês 11 não foi recolhido lá no guia parametrizada e você vai selecionar do mês 11 ao mês 12 e filtrar todos os débitos daquele empregado né E nós temos também no 13º salário se for o caso você filtra o 13º salário para gerar uma guia só seleciona todos os débitos dele e aí você vai até o final da emissão de guia Tá além disso como eu falei para vocês nós tivemos uma atualização aqui no manual ó no manual vocês podem ir lá no final do manual certo ó eu tô aqui no nos índices do manual se eu for aqui no final tem o controle de alterações certo então aqui você consegue visualizar o que mudou e basicamente o que mudou foi o texto ali da do emissão de guias rápidas e emissão de gas parametrizadas para trazer essas adequações que tiveram em virtude dessa regra Que foi implementada tá se a gente dar uma passada aqui no manual para visualizar melhor essas mudanças Deixa eu voltar aqui ó emissão de guias rápidas Se vocês forem ver ali ele já tá trazendo essa parte aqui ó porque ele tem um texto que trata sobre isso ó repercussão nas mudanças de data de vencimento nessa hipótese assim que o sistema D testal processar o desligamento no período acima especificado a data de vencimento do débito mensal referente ao mês imediatamente anterior que inicialmente era dia 20 do mês subsequente será antecipada para atender o prazo de recolhimento rescisório no caso aí o d + 10 dessa forma caso a guia já tenha sido gerada o usuário deverá emitir uma nova para adequação à data de vencimento do débito correspondente quanto a própria guia é importante registrar aqui com alteração caso aqui antecipação do vencimento do débito devido ao desligado caso exijam outros débitos mensais cujos investimentos não tenham sido antecipados na mesma competência de apuração o sistema gerará tantas guias quanto forem as datas de vencimento tá a seguir apresentar o exemplo da antecipação do vencimento de débito de mensagem referentes à competência 10 de Empregados desligados no dia 1/11 ele traz aqui esse exemplo ó no caso aqui o vencimento da Guia tá no dia 29/11 mas aqui na coluna de débitos vocês vão ver que o sistema separou ele separou o mensal no dia 19/11 e o desligado que foi aqui no exemplo no dia 1/11 D + 10 então vencimento ficou dia 11/11 período de apuração aqui é o mês 10 Então essa aqui é uma consulta no menu de guias rápidas do débito do mês anterior lá no menu de guias parametrizadas também teve uma atualização no texto que é relacionado ao filtro então que ele vai trazer aqueles alertas ali né do do desligamento do dia 1 ao dia 9 esse texto aqui também foi atualizado mas aqui o que eu queria mostrar para vocês era a parte do filtro que foi criado ó o filtro ele fica aqui na lateral vínculo desligado com direito ao saque Então você marcando aqui ele vai filtar todos esses desempregados tá inclusive ele vai dar mais detalhes aqui deixa eu localizar a descrição do filtro tá aqui ó vínculo desligado com direita a saque filtro recupera todos os débitos Associados a vínculos que foram desligados e que possui direito a saque imediato esse filtro abrange débitos mensais débitos mensagem com vencimento antecipado no mês imediatamente anterior no caso de o desligamento ter ocorrido entre os dia 1 e 9 do mês débitos rescisórios e débitos pós contratos tá então tem esse filtro aí beleza pessoal pessoal foi essas atualizações Assim que eu tiver casos práticos aqui eu quero mostrar para vocês na tela como é que ficou de forma Prática eu sei que aqui tem né só a parte de texto e a parte de manual mas se que eu tiver aqui algum caso prático vocês podem ter certeza que eu vou gravar tutoriais aqui para vocês para mostrar como é que o sistema tá se adequando com relação a isso tá pessoal acredito que na parte prática você deve continuar emitindo a guia recisória lá pelo Men de guas perimetri zadas da forma com que você estava fazendo anteriormente não muda nada com relação isso tá único detalhe é que se você for lá no menu de guas rápidas você vai ver os débitos separados sempre que estiver desligados nessa condição aqui ele vai separar porque o vencimento do débito Muda então ele separa ali a guia se ainda não tiver vencimento então se tiver vários delgados naquele mês com datas de desligamento diferente do dia 1 ao dia 9 vai ter vários né débitos separados ali no menu de guias rápidas no menu de guia parametrizada não você pode utilizar os filtros ali para poder fazer a guia mista incluindo todos os débitos desse empregado que tá saind beleza me diz aqui nos comentários O que que você achou dessa mudança se você já viu você deve ter tomado algum susto né comenta aqui que eu quero saber eu espero que esse conteúdo tenha te ajudado não se esque inscrever aqui no canal ativar a notificação deixar seu like a se vê na próxima tchau tchau
Fala DP Conectado 😎nnA partir do início da arrecadação por meio do FGTS Digital, a data de vencimento do FGTS mensal foi alterada para o dia 20 do mês subsequente. No entanto, nas rescisões de contrato de trabalho em que o desligamento com direito ao saque do FGTS ocorre entre os dias 1º e 9 do mês, o recolhimento referente ao mês anterior deve respeitar o prazo rescisório (D+10), conforme o art. 18 da Lei nº 8.036/1990.nnNessas situações, ao processar o desligamento no período mencionado, o sistema FGTS Digital ajusta automaticamente a data de vencimento do débito mensal referente ao mês anterior, antecipando-a para atender ao prazo de recolhimento rescisório.nnCom o objetivo de facilitar o processo, foi implementada uma atualização no FGTS Digital, que ajusta automaticamente o vencimento dos débitos mensais de empregados desligados entre os dias 1º e 9 do mês. Dessa forma, ao utilizar as funcionalidades EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA ou PARAMETRIZADA, o usuário já encontrará os vencimentos antecipados adequados à nova regra.nnAlém disso, na funcionalidade EMISSÃO DE GUIA PARAMETRIZADA, foi incluído o filtro “Vínculo Desligado com Direito ao Saque”, otimizando o procedimento de emissão de guias e garantindo maior praticidade ao usuário.nnManual de Orientação do FGTS DIGITAL Versão 1.22 – 03 de dezembro de 2024rn https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica/manual-do-orientacao-do-fgts-digital-versao-1-22-03-12-2024.pdf/nnn#fgtsdigital n_____________n🏆Seja membro deste canal e ganhe benefícios: nhttps://www.youtube.com/channel/UCX_WG3z8gV0gqdz3ehGXX3Q/joinnn👍Gostou desse conteúdo? Deixa o seu LIKE nn✅Acesse nosso site https://www.dpconectado.com.br/nn___________________nn🔴 Inscreva-se no Canal do Youtube, aqui: https://www.youtube.com/c/dpconectadonn 🔷Participe do grupo de aviso do canal no telegram https://t.me/+yyjpjcj64TdjNjlhnn 🔷Siga no Instagram https://www.instagram.com/dpconectado/nn🔷Acesse este link para entrar no meu grupo do WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/CFCnu2EMwfnB4L6uE0MLBj
Ficha Técnica e Modo de uso:
PREVISÃO DE LANÇAMENTO: 15/04/2025. Sobre a obra Manual do FGTS - 6ª Ed - 2025 Neste livro o leitor encontrará as mais diversas observações sobre a interpretação da lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive com a citação de jurisprudência pertinente ao assunto, quando a situação for controvertida. O autor faz a exposição do tema, indicando correntes doutrinárias e jurisprudenciais, mostrando, até mesmo, seu entendimento sobre a questão tratada. Esta edição está atualizada pelas alterações da Lei nº 8. 036/90 e pelo Enunciado 362 do TST. Foram feitos vários acréscimos, como da multa administrativa pelo atraso no recolhimento da contribuição. Sua forma de abordagem permite ao leitor fazer rápida consulta sobre o assunto de seu interesse, além de contar com as tabelas, que indicam as várias hipóteses de incidência do FGTS, comparado com a contribuição da Previdência Social e o Imposto de Renda. Contém os seguintes tópicos: Evolução histórica, Disciplina da matéria à luz do direito comparado e da OIT, Denominação, Conceito, Natureza jurídica, Autoaplicabilidade, Administração do FGTS, Contribuintes, Beneficiários, Opção, Depósitos, Incidência e não-incidência do FTS, Prazo de Recolhimento, Saques, Indenização, Decadência, Prescrição, Competência e Fiscalização. Autor Sérgio Pinto Martins