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A paz pelo Direito Hans Kelsen Editora WMF Martins Fontes Capa Comum
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Ficha Técnica e Modo de uso:
Defende "a paz garantida pela apreciação judicial compulsória das disputas internacionais" (Parte I), ou seja, a criação de uma corte internacional dotada de jurisdição para resolver os conflitos entre Estados; e "a paz garantida pela responsabilização individual por violações do direito internacional" (Parte II), obrigando os estadistas, enquanto indivíduos, a assumir pessoalmente a responsabilidade moral e jurídica pelos crimes de guerra e outros atos de violação cometidos por seu país.
SOBRE O AUTOR:Hans Kelsen nasceu em Praga, no dia 11 de outubro de 1881, e morreu em Berkeley, Estados Unidos, em 19 de abril de 1973.
Considerado o principal representante da chamada Escola Positivista do Direito, foi um dos autores mais prolíficos e polêmicos de seu tempo na área jurídica.
Judeu, foi perseguido pelo nazismo e emigrou para os Estados Unidos, onde exerceu o magistério na Universidade de Berkeley.
Em A paz pelo direito, Hans Kelsen se afasta de sua "teoria pura do direito" e propõe uma fórmula para a paz entre as nações.
Defende "a paz garantida pela apreciação judicial compulsória das disputas internacionais" (Parte i), ou seja, a criação de uma corte internacional dotada de jurisdição para resolver os conflitos entre Estados e "a paz garantida pela responsabilização individual por violações do direito internacional" (Parte ii), obrigando os estadistas, enquanto indivíduos, a assumir pessoalmente a responsabilidade moral e jurídica pelos crimes de guerra e outros atos de violação cometidos por seu país.