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Estágio E Relação De Emprego
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Ficha Técnica e Modo de uso:
PREVISÃO DE LANÇAMENTO: 01/04/2025.
Sobre a obra Estágio e Relação de Emprego - 6ª Ed - 2025 Nesta obra, o autor apresenta uma análise detalhada da Lei n.
26.
788/2008, conhecida como a nova Lei do Estágio, explorando suas principais alterações em relação A legislação anterior (Lei n.
6.
494/77) e os desafios que surgem com sua interpretação e aplicação prática.
Com uma abordagem crítica e esclarecedora, o livro busca responder As dúvidas frequentes de empresas, instituições de ensino e estagiários.
Os principais temas abordados incluem: Evolução Histórica do Estágio: Um panorama sobre o desenvolvimento do instituto do estágio no Brasil, destacando mudanças legislativas significativas.
Comparação entre as Leis: Análise das diferenças entre a nova lei e sua antecessora, incluindo aspectos como bolsa-auxílio, jornada de trabalho, recesso e normas de segurança.
Natureza Jurídica e Classificação: Discussão sobre a definição do estágio, suas características e distinções em relação ao vínculo empregatício e ao aprendiz.
Questões Controversas: Reflexões sobre tópicos como a obrigatoriedade da bolsa-auxílio, a aplicabilidade da lei a estagiários de Direito e médicos residentes, e as lacunas normativas que ainda geram dúvidas.
Perspectiva Prática: Orientações para empresas e instituições de ensino sobre como implementar corretamente a Lei n.
26.
788/2008, com base em jurisprudência relevante e exemplos concretos.
Com uma linguagem clara e acessível, o autor oferece um guia indispensável para profissionais de recursos humanos, advogados, educadores e estudantes que desejam compreender as nuances dessa legislação.
Este livro não apenas esclarece os aspectos legais do estágio, mas também promove um debate sobre sua importância como ferramenta de formação profissional no Brasil contemporâneo.
Autor Sérgio Pinto Martins ARTIGOS
Como quem comprou avalia este produto
April 23 2025
Fica aqui minha apreciação e agradecimento por esses vídeos de direito do trabalho, você é maravilhosa.
April 23 2025
considera empregador a empresa.... alteridade? nesse caso, depende muito da banca, do doutrinador. se, em uma questão, por exemplo, não houver a opção de alteridade a resposta estará certa da mesma forma.
April 23 2025
Boa tarde Doutora, tem um rapaz trabalhando de ajudante comigo há 6 meses, faço entregas e sou prestador de serviço para uma empresa, ele trabalha 4 dias por semana e pago 50 reais o dia, pago por quinzena, oque dá em média 800 reais mensais, caracteriza vínculo? Obrigado
April 23 2025
Professora, parabens pela maneira de saber explicar seus conhecimentos.
April 23 2025
Professora, a senhora é muito boa!! A melhor em Direito!! Obrigada por disponibilizar gratuitamente!!
April 23 2025
Eu não entendo absolutamente nada do que o meu professor fala em sala. Tu explica de um jeito claro e objetivo que é impossivel de não entender. Gratidão Profª Marina por me ajudar a ir bem na prova!
April 23 2025
Trabalhei 6anos sem registro de 2013 a 2019 eu trabalhava de segunda a sábado e aos domingos e feriados comemoradivos preposto alegou q eu nao tinha vínculo com a empresa
April 23 2025
Nossa você explica muuuito bem! De forma muito clara e eficiente! Muito obrigada
April 23 2025
prof vc disse que trabalhador autonomo é empregado, quando cita a não eventualidade, se ele é empregado intermitente não é autonomo certo? não entendi
April 23 2025
Boa noite, tudo bem? Vai ter aulas para AFT? Suas aulas são excelentes. Obrigada
April 23 2025
só falta o áudio ser mais alto pois está no volume máximo e continua baixo.
April 23 2025
Amando seus vídeos!! E já falaram que você parece uma Regiane Alves mais nova?
April 23 2025
Excelente explicação. Adv, Luis Edilson, de Fortaleza, ja pretendendo atuar a seara trabalhista.
April 23 2025
As empresas brasileiras não valorizam o empregado e por esse motivo que na lista das maiores empresas do mundo, não tem nenhuma empresa brasileira.
April 23 2025
Marina, vc é top demais... deus abençoe vc, seu esposo e sua criança...
April 23 2025
Ajuda muito, estou estudando estudando para o TRT. Tem aula sobre sujeitos da relação de emprego, Empregado e Empregador?